Você tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador não esteja ciente da gestação.
As gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada, podendo ser estendida em casos específicos.
Se você foi demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, tem direito à reintegração ao trabalho ou a uma indenização equivalente ao período de estabilidade.
Caso deseje retornar ao seu emprego, você pode ser reintegrada, garantindo todos os salários e benefícios desde a demissão até a reintegração.
Se ocorrer uma demissão, a empresa ainda é responsável pelo pagamento da licença-maternidade.
Você tem direito ao saque do FGTS e à multa rescisória de 40% sobre o saldo, caso seja demitida sem justa causa.
Mesmo durante a estabilidade, em caso de demissão, você tem direito ao aviso prévio, que deve ser pago.
Durante a gravidez, você tem direito a condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A empresa é obrigada a continuar recolhendo as contribuições previdenciárias durante o período de estabilidade e licença.
Você tem direito a acompanhamento médico durante a gravidez, sem prejuízo ao salário.
Exemplo: Se você recebe R$ 1.800,00 por mês e foi demitida durante a gravidez, você pode ter direito a até R$ 9.000,00 em salários durante o período de estabilidade de 5 meses após o parto. Caso tenha direito a 120 dias de licença-maternidade, você receberia R$ 7.200,00 de forma integral. Se você for demitida sem justa causa e faltar 6 meses para completar a estabilidade, sua indenização pode ser de R$ 10.800,00. Além disso, se o saldo do seu FGTS for de R$ 5.000,00, você pode receber uma multa rescisória de R$ 2.000,00. Mesmo após a demissão, a empresa é obrigada a garantir a licença-maternidade, pagando os 120 dias de licença.
Soma total estimada:
Total: R$ 29.000,00